Sua ajuda transforma vidas! O Lar da Criança Irmã Júlia depende da solidariedade de pessoas como você para continuar proporcionando um ambiente acolhedor, seguro e cheio de esperança para as crianças que atendemos. Com sua doação, podemos garantir o acesso à educação, saúde, alimentação e cuidados essenciais para o desenvolvimento delas. Contribua e faça parte dessa corrente de amor que muda o futuro de tantas crianças. Juntos, podemos fazer a diferença!
Para doação de qualquer valor via PIX use nosso CNPJ 54.122.098/0001-89
Copia e Cola:
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Você pode nos apoiar através de depósitos em conta bancária, doações únicas ou mensais através de carnê disponibilizados diretamente na Instituição.
Dados Bancários:
Banco do Brasil
Agência 0574-6
Conta Corrente nº 3325-1
Pindamonhangaba/SP
Lar da Criança Irmã Júlia
CNPJ: 54.122.098/0001-89
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FUMCAD (Lei Federal nº 8.069/90 e Lei Municipal 11.247/92) é um instrumento de estímulo a ações que beneficiam a infância e a adolescência, constituindo-se a partir de contribuições de pessoas físicas e jurídicas, por meio de doações dedutíveis do Imposto de Renda devido. A dedutibilidade do Imposto de Renda é de 1% para Pessoas Jurídicas e de 6% para Pessoas Físicas. As doações devem ser realizadas dentro do ano fiscal de janeiro a dezembro. Para saber como funciona o cálculo de direcionamento.
Pessoa Física
Todos os nossos projetos são aprovados e monitorados pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA o que lhe faculta nos apoiar destinando parte do seu imposto de renda devido durante o ano fiscal. A Lei lhe confere a possibilidade de destinar até 6% do imposto devido conforme tabela explicativa abaixo. O fator importante desta modalidade é que não há nenhum custo para você, pois, poderá solicitar “ressarcimento” do valor doado via FUMCAD na declaração do imposto de Renda do mesmo ano fiscal, para tanto, os depósitos devem ser feitos na conta do CMDCA até o dia 31 de dezembro do ano corrente. Para nos ajudar é muito simples; basta efetuar um depósito ou transferência bancária para: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pindamonhangaba
Banco do Brasil
Agência 0574-6
Conta Corrente Nº 53.078-6
FMDCA de Pindamonhangaba
CNPJ: 19.140.909/0001-73
Feito o depósito você deve enviar cópia do comprovante do depósito para cmdca@pindamonhangaba.sp.gov, com seus dados pessoais (Nome Completo, CPF, Endereço Completo), informando para qual ONG e projeto você está destinando o seu recurso.
Crianças e adolescentes acolhidos têm a possibilidade de criar laços com pessoas interessadas em ser um padrinho/madrinha , voluntários que se dispõem a manter contato direto com o “afilhado” podendo sair para atividades fora do abrigo, como passeios e datas festivas. Sem se deixar de buscar o ideal, que é a colocação em família substituta, o Apadrinhamento se mostra uma ferramenta extremamente útil para possibilitar um mínimo de convivência familiar; oferecer a chance de ter uma referência externa; e proporciona oportunidades externas de lazer, tão triviais para crianças que vivem em suas famílias e tão raras para crianças e adolescentes institucionalizados.
Consiste em uma contribuição econômica para atender às necessidades de uma criança ou adolescente acolhido, sem necessariamente criar vínculos afetivos.
Há algumas variantes do apadrinhamento financeiro. No “Apadrinhamento de Serviços”, por exemplo, os interessados realizam serviços na Instituição ou fora dela, voltados à cultura, lazer, educação, saúde ou formação profissional das crianças e adolescentes, inerentes à sua profissão, ofício ou talento. Já o “Apadrinhamento Material” é indicado para pessoa física e/ou jurídica que queira contribuir com recursos materiais, objetos, equipamentos, utensílios móveis, entre outros.