Sobre o Lar

LAR DA CRIANÇA “IRMÃ JÚLIA”, como Instituição Filantrópica, foi fundada em 28 de abril de 1959, por Maria Benedicta Cabral San Martin, que buscava proporcionar um Lar às crianças órfãs do município de Pindamonhangaba. Inicialmente o trabalho era realizado em uma casa na Rua São João Bosco, nº 523 e em 20 de junho de 1963 foi inaugurada a Sede da entidade, também à Rua São João Bosco, nº 744, onde funciona até os dias de hoje. Ao longo dos anos foram diversas mudanças na dinâmica de atendimento, sendo realizado convênios com o Governo Federal e o Governo do Estado de São Paulo, passando a receber crianças da antiga FEBEM (Fundação Estadual para o Bem Estar do Menor) chegando a atender cerca de cento e dez crianças. Neste período o Lar realizava atendimento apenas às crianças do sexo feminino. Com o advento do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em 1990 e do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) em 1991, pautada nas legislações atuais de referência ao atendimento à criança e adolescente, o Lar passa a fazer parte do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, através do Acolhimento Institucional provisório e excepcional, na modalidade Abrigo, à ambos os sexos com a finalidade de atender crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, cujas famílias se encontram temporariamente impossibilitadas de cumprir sua função de cuidado e proteção. Atualmente o Lar da Criança “Irmã Júlia” dispõe de duas unidades, sendo uma para atendimento de crianças entre 0 e 12 anos incompletos situada a Rua São João Bosco, nº 744 e outra para atendimento de adolescentes com a faixa etária de 12 a 18 anos incompletos, situada a Rua Bicudo Leme, nº 330, ambas com capacidade de 20 vagas.

Missão

Acolher as crianças que se encontram em situação de vulnerabilidade, encaminhadas pelo Poder Judiciário e Conselho Tutelar, garantindo a proteção e os direitos à convivência familiar e comunitária, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Visão

Ser um Lar e desenvolver um trabalho eficaz, respeitando a individualidade e história de vida de cada criança, proporcionando o exercício da cidadania e desenvolvimento de valores morais e éticos.

Valores

Compromisso com a proteção integral das crianças atendidas. Eficiência e responsabilidade no trabalho realizado.

Nosso Trabalho

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Apadrinhamentos

Crianças e adolescentes acolhidos têm a possibilidade de criar laços com pessoas interessadas em ser um padrinho/madrinha , voluntários que se dispõem a manter contato direto com o “afilhado” podendo sair para atividades fora do abrigo, como passeios e datas festivas. Sem se deixar de buscar o ideal, que é a colocação em família substituta, o Apadrinhamento se mostra uma ferramenta extremamente útil para possibilitar um mínimo de convivência familiar; oferecer a chance de ter uma referência externa; e proporciona oportunidades externas de lazer, tão triviais para crianças que vivem em suas famílias e tão raras para crianças e adolescentes institucionalizados.

Consiste em uma contribuição econômica para atender às necessidades de uma criança ou adolescente acolhido, sem necessariamente criar vínculos afetivos. Há algumas variantes do apadrinhamento financeiro. No “Apadrinhamento de Serviços”, por exemplo, os interessados realizam serviços na Instituição ou fora dela, voltados à cultura, lazer, educação, saúde ou formação profissional das crianças e adolescentes, inerentes à sua profissão, ofício ou talento. Já o “Apadrinhamento Material” é indicado para pessoa física e/ou jurídica que queira contribuir com recursos materiais, objetos, equipamentos, utensílios móveis, entre outros.

Doações

Doação Via PIX use nosso CNPJ:
54.122.098/0001-89

Você pode nos apoiar através de depósitos em conta bancária, doações únicas ou mensais através de carnê disponibilizados diretamente na Instituição.
Dados Bancários
Banco do Brasil
Agência 0574-6
Conta Corrente nº 3325-1
Pindamonhangaba/SP
Lar da Criança Irmã Júlia
CNPJ: 54.122.098/0001-89
Campanhas
Você pode contribuir com as Campanhas e Eventos Beneficentes em prol do Lar que são divulgados através de nossas redes sociais.

FUMCAD 8.069/90 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FUMCAD (Lei Federal nº 8.069/90 e Lei Municipal 11.247/92) é um instrumento de estímulo a ações que beneficiam a infância e a adolescência, constituindo-se a partir de contribuições de pessoas físicas e jurídicas, por meio de doações dedutíveis do Imposto de Renda devido. A dedutibilidade do Imposto de Renda é de 1% para Pessoas Jurídicas e de 6% para Pessoas Físicas. As doações devem ser realizadas dentro do ano fiscal de janeiro a dezembro. Para saber como funciona o cálculo de direcionamento.
Pessoa Física
Todos os nossos projetos são aprovados e monitorados pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA o que lhe faculta nos apoiar destinando parte do seu imposto de renda devido durante o ano fiscal. A Lei lhe confere a possibilidade de destinar até 6% do imposto devido conforme tabela explicativa abaixo. O fator importante desta modalidade é que não há nenhum custo para você, pois, poderá solicitar “ressarcimento” do valor doado via FUMCAD na declaração do imposto de Renda do mesmo ano fiscal, para tanto, os depósitos devem ser feitos na conta do CMDCA até o dia 31 de dezembro do ano corrente. Para nos ajudar é muito simples; basta efetuar um depósito ou transferência bancária para: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pindamonhangaba
Banco do Brasil
Agência 0574-6
Conta Corrente Nº 53.078-6
FMDCA de Pindamonhangaba
CNPJ: 19.140.909/0001-73
Feito o depósito você deve enviar cópia do comprovante do depósito para cmdca@pindamonhangaba.sp.gov, com seus dados pessoais (Nome Completo, CPF, Endereço Completo), informando para qual ONG e projeto você está destinando o seu recurso.

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